Dono que não comunicar vende do veículo a órgão competente será responsabilizado por infrações do novo proprietário
Em uma mudança de entendimento com relação a um artigo do Código de Trânsito Brasileiro (CTB), o Superior Tribunal de Justiça (STJ) decidiu que um antigo dono que não tenha comunicado a venda de um veículo ao órgão competente, como o Departamento Estadual de Trânsito (Detran), terá que responder solidariamente em caso de infrações cometidas pelo novo proprietário.
Isso altera a intepretação inicial do STJ, que afastava o antigo dono da responsabilidade por qualquer infração cometida após a alienação do veículo, desde que fosse comprovada a transferência de propriedade.
A mudança aconteceu após um caso no Rio Grande do Sul ter chegado ao STJ.




