
O Tribunal de Justiça do Estado de SP (TJ) em julgamento realizado nesta quarta-feira (09/12) julgou extinto o processo de Dissídio Coletivo interposto pelo Sindicato dos Servidores Públicos Municipais de Jeriquara – Sindserj. O julgamento foi em 2ª instância e não houve julgamento de mérito.
O dissídio coletivo foi solicitado pela entidade depois de uma infrutífera greve, pois a Prefeitura de Jeriquara não reconheceu a entidade, já que ela foi formada às pressas com a clara finalidade de levar os servidores à greve.
Dois dos dirigentes do Sindicato são vereadores e três deles solicitaram afastamento remunerado por serem também funcionários da Prefeitura, o que foi negado pelo Juiz da Comarca de Pedregulho, em 1ª instância.




