Se benefício já foi concedido, pensionistas ou herdeiros podem pedir a revisão ao INSS
Pensionistas e sucessores têm legitimidade para, em ordem de preferência, propor em nome próprio a ação revisional da aposentadoria com o objetivo de redefinir a renda mensal da pensão por morte e receber diferenças resultantes do recálculo da pensão ou valores devidos e não pagos pela Administração ao instituidor quando vivo.
Essa foi a conclusão alcançada pela 1ª Seção do Superior Tribunal de Justiça, que julgou três recursos sob o rito dos repetitivos para fixar teses e pacificar a jurisprudência nacional sobre o tema.
A decisão foi unânime, conforme voto da relatora, ministra Regina Helena Costa.
Segundo notícia publicada no site Conjur, a matéria já estava pacificada no âmbito do STJ, mas ainda gerava divergências em julgamentos nos Tribunais Regionais Federais.




