A recente Medida Provisória que extingue a desoneração da folha de pagamento de uma série de setores industriais – incluindo o couro e o calçado –, com seu grande potencial de impacto negativo para a economia nacional, tem gerado reações de lideranças em todo o País.
Na mais recente reunião do Comitê da Cadeia Produtiva de Couro, Calçados e Artefatos (Comcouro), da Federação das Indústrias do Estado de São Paulo (Fiesp),realizada ontem (10), o tema pautou discussões.
Publicada no final de mês de março pelo Governo Federal, a Medida Provisória 774/2017 determina o fim da abrangência da Lei 12.546/2011 para a maioria dos setores antes beneficiados por ela.
Com isto, estes segmentos voltam a utilizar a alíquota de 20% sobre a folha de pagamento para contribuição patronal, não podendo mais basear seu cálculo no indexador de 1,5% a 4,5% sobre o faturamento bruto mensal.




