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Governo de SP altera critérios para ampliação do retorno presencial às aulas

Protocolos como uso de máscaras de proteção, álcool em gel e medição de temperatura permanecem sendo obrigatórios

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Criança levanta a mão ao lado de outros alunos em sala de aula da escola Thomaz Rodrigues Alckmin, no primeiro dia de retorno das escolas do estado de São Paulo para atividades extracurriculares em meio ao surto de coronavírus (COVID-19) em São Paulo, Brasil Outubro 7, 2020. REUTERS / Amanda Perobelli
Demais protocolos de segurança, como uso de máscaras e álcool gel, continuam mantidos para retorno das aulas

 

Foi publicado no Diário Oficial do Estado nesta quarta-feira (7) a alteração no decreto que estipula regras para o retorno às aulas presenciais em São Paulo.

Entre as medidas está a alteração dos critérios de retorno das atividades presenciais em todas as faixas etárias. Em decreto anterior, o governo previa que fossem seguidas as regras do Plano SP.

Com a alteração publicada nesta quarta, as determinações deixam de ser seguir as fases do Plano SP e adota-se o distanciamento mínimo de um metro entre as pessoas, em todos os ambientes escolares.

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Também foi estabelecido o planejamento de atividades, de forma que seja adotado escalonamento entre os horários e seguindo a capacidade das escolas.

Os demais protocolos devem continuar sendo seguidos, como uso de máscaras de proteção, álcool em gel e medição de temperatura permanecem sendo obrigatórios.

O decreto coloca a necessidade de continuar o monitoramento de possíveis casos de Covid-19 no ambiente escolar, seguindo orientações dadas pelo Ministério da Saúde, da Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa) e as diretrizes da Secretaria de Estado da Saúde.

Em Junho, o governo de SP anunciou, em coletiva de imprensa, a compra de três milhões de testes de Covid-19 destinados aos professores e alunos.

Ensino Superior

Em relação ao ensino superior, o decreto de hoje também deixa de empregar estritamente as fases do Plano SP.

As aulas e atividades presenciais deverão seguir a mesma ocupação máxima prevista para o setor de serviços que é de até 40%, conforme Decreto nº 65.635, de 16 de abril de 2021.

Essa medida, no entanto, não se aplica aos cursos voltados à área da saúde.

A nota técnica que justifica as alterações, anexa ao decreto, foi assinada pelo coordenador do Centro de Contingência da Covid-19 do Estado, Paulo Menezes.

Nela, o Centro justifica que os profissionais da Educação são elegíveis para a imunização contra a Covid-19 e que o monitoramento dos casos é feito desde o início do ano, por meio de sistema da Secretaria de Educação, o SIMED.

“Tal medida confere maior segurança às atividades presenciais, sobretudo para os profissionais da educação, que se encontram em faixa etária de maior risco relativo de contágio e transmissão da doença comparada à faixa etária discente”, disse.

*Informações CNN