A legislação garante que os programas de alimentação devem priorizar trabalhadores de baixa renda.
O relator da segunda fase da reforma tributária na Câmara, deputado Celso Sabino (PSDB-PA), apresentou uma proposta de efeito nada retardado.
Ele propõe acabar com a possibilidade de empresas deduzirem do Imposto de Renda o dobro das despesas com programas de alimentação do trabalhador, como vales e tíquetes refeição.
O texto estabelece um prazo de validade para o incentivo fiscal: até 31 de dezembro de 2021. A dedução do dobro das despesas é prevista na lei 6.321, de 1976.
A legislação garante que os programas de alimentação devem priorizar trabalhadores de baixa renda.




