TRT-SP decidiu que empresa pode demitir funcionário que se recusar a tomar vacina contra covid
O Tribunal Regional de Trabalho (TRT) de São Paulo decidiu que uma empresa pode demitir um funcionário que se recusar a tomar a vacina contra a Covid-19, com a justificativa de que o interesse pessoal não pode se sobrepor ao coletivo.
A decisão foi tomada depois que uma auxiliar de limpeza terceirizada que prestava serviços a um hospital municipal em São Caetano do Sul (SP) se recusou a tomar a vacina e acabou sendo demitida.
O advogado e professor de direito do trabalho e previdenciário da Universidade Mackenzie, Ivandick Cruzelles, explica os impactos da medida.




