
Com a publicação no Diário Oficial, agora existe um regulamento para o agendamento de perícias
O Ministério do Trabalho e Previdência publicou nesta segunda-feira (9), no Diário Oficial da União, uma portaria que disciplina os procedimentos de operacionalização dos processos de revisão de benefícios previdenciários por incapacidade de longa duração.

De acordo com a portaria, a convocação para a revisão será feita por meio de envio de carta com aviso de recebimento digital, pela Direção Central do INSS, para o endereço que consta no cadastro do benefício.
Após receber a carta, o beneficiário terá prazo de 30 dias para agendar a perícia médica no site do INSS, na opção Agendar Perícia, ou pelo telefone 135, onde é possível ser auxiliado pela Central de Teleatendimento.




