Em Franca, volta e meia, em razão das oscilações na rede de energia elétrica, há relatos de equipamentos eletrônicos, como notebooks, e de eletrodomésticos, como microondas.
Pois esses consumidores têm a quem reclamar. Ao constatar queima de aparelhos em decorrência de queda ou oscilação de energia elétrica, pode haver o ressarcimento.
Pela lei, a companhia responsável pelo fornecimento é obrigada a reparar o consumidor, conforme o Código de Defesa do Consumidor (CDC) e a Resolução Normativa nº 499/12 da Agência Nacional de Energia Elétrica (Aneel).
Situação recorrente




