A taxa de serviço cobrada em bares, restaurantes, hotéis e similares foi regulamentada pela lei nº 13.419, chamada de ‘lei da gorjeta’, está valando desde o último sábado, 13. Pela medida, os 10% permanecem sendo opcionais para os consumidores. A diferença é que, a partir de agora, o pagamento do rateio da taxa de serviço estará incluído no holerite e assim, afetará FGTS (Fundo de Garantia de Tempo de Serviço) e aposentadoria.
A principal mudança apontada é sobre a famosa “caixinha”. Hoje, cada estabelecimento faz de um jeito. Em alguns lugares, a gorjeta é paga “por fora”, com o valor integral para os funcionários. Agora, ela terá que constar na folha de pagamento, o que, por um lado, resulta em descontos no valor pago, e, por outro, melhora décimo terceiro, FGTS e aposentadoria. Antes da lei, a distribuição da taxa de serviço entre os funcionários não ficava clara e os trabalhadores não tinham como saber se estavam recebendo o valor correto.




