Está em vigor no Estado de São Paulo a lei que torna obrigatório aos condomínios – residenciais e comerciais – comunicar aos órgãos de segurança pública a ocorrência ou indícios de casos de violência doméstica contra mulheres, crianças, adolescentes e idosos.
A lei, que é recente, estabelece que a denúncia seja encaminhada pelo síndico ou a administradora condominial em até 24h após o fato.
Placas sobre o teor da legislação deverão ser afixadas em pontos comuns dos edifícios, para o conhecimento de todos os moradores.
“Esse tipo de violência costuma ser silencioso justamente por acontecer dentro de casa. O ditado ?em briga de marido e mulher, ninguém mete a colher? não faz sentido. Todo ato de agressão é crime e deve, sim, ser denunciado”, comenta o autor do projeto, deputado Kenny Mendes, que completa.




