Existe em Franca uma legislação de 2011, retificada em 2021, que barra a contratação de pedófilos no serviço público municipal.
A determinação vale para cargos comissionados, no âmbito dos poderes Legislativo e Executivo, e barra a nomeação de condenados por crimes de violência e abuso sexual contra crianças, jovens e adolescentes.
A proibição abrange casos transitado em julgado envolvendo crimes sexuais contra vulnerável previstos nos artigos 217-A e subsequentes do Código Penal, tais como: estupro de vulnerável; corrupção de menores; satisfação de lascívia mediante presença de criança ou adolescente ou de vulnerável; divulgação de cena de estupro ou de cena de estupro de vulnerável.




