
O Tribunal Regional do Trabalho de Minas Gerais (TRT-MG) considerou que não há vínculo de emprego entre um motorista parceiro e o aplicativo Uber.
A decisão de segunda instância, que se tornou pública ontem (25), foi tomada por unanimidade em um julgamento que teve três desembargadores. Eles reformaram uma sentença de primeira instância que havia sido assinada em fevereiro pelo juiz Márcio Toledo Gonçalves.
A ação foi movida pelo motorista Rodrigo Leonardo Silva Ferreira, que alega ter sido dispensado pelo Uber em dezembro de 2015. Ele pleiteava a assinatura de sua carteira de trabalho e, consequentemente, os benefícios previstos na Consolidação das Leis do Trabalho (CLT).




