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Pensão por morte e salário maternidade passam a ser solicitadas nos Cartórios

Fim de burocracia: ambos os benefícios serão solicitados no ato do registro do nascimento da criança ou morte do segurado

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O pedido de salário maternidade será anotado já no ato de registro do nascimento da criança

O Instituto Nacional do Seguro Social (INSS) firmou acordo com a Arpen-Brasil (Associação Nacional dos Registradores de Pessoas Naturais) ao qual será possível pedir a pensão por morte e o salário-maternidade em todos os cartórios de Registro Civil do país. Atualmente o país conta com um total de 7.647 cartórios.

Até agora tanto o pedido de pensão por morte quanto de salário maternidade são solicitados diretamente aos canais do INSS, como a Central Telefônica 135 e a plataforma Meu INSS, disponível em site e aplicativo de celulares. Vale lembrar que estes canais vão continuar ativos normalmente.

Conforme divulgado pela Arpen-Brasil, o novo projeto terá início já na próxima semana, mais precisamente no dia 15 de outubro e deverá ter uma duração de 30 dias.

Assim o sistema funcionará da seguinte forma, de acordo com informações do Jornal Contábil:

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Solicitação da pensão por morte — Será feita no ato do registro do óbito pelos dependentes do segurado;
Solicitação do salário-maternidade — Será feita no ato do registro de nascimento da criança.

Assim, quando o cidadão realizar o registro, o cartório se encarregará de constatar o direito ao benefício no sistema do INSS.

Em seguida será formalizado o pedido para que seja feita a homologação da concessão do mesmo.