O decreto 11.335, assinado pelo prefeito Alexandre Ferreira, publicado na edição desta terça-feira, 5, do Diário Oficial do Município, regulamentou a lei municipal 9.058, de 24 de agosto, que instituiu o Programa Municipal Dinheiro Direto na Escola (PMDDE).
O programa lançado pela Prefeitura vai destinar um montante superior a R$ 1,94 milhão para a manutenção, reparos básicos e melhorias na infraestrutura física e pedagógica das escolas municipais de Educação Básica, a autogestão nos planos financeiros, administrativos e didáticos, bem como contribuir para a elevação dos índices de desempenho da educação básica em cada unidade, fortalecendo a participação da comunidade escolar.
Os recursos serão transferidos, diretamente, às Associações de Pais e Mestres (APM) para o pagamento de despesas de custeio, manutenção de equipamentos e das instalações físicas, com pequenos reparos.
Para aderir ao programa, as escolas deverão apresentar um Plano de Trabalho, aprovado pela Associação de Pais e Mestres (APM), incluindo a cópia da ata de aprovação, formalizarem o termo de colaboração ao programa, adotando o Estatuto Padrão da APM, seguindo o que estabelece o artigo 22 da Lei Federal 13.019/2014 (Lei das Parcerias), incluindo a documentação estabelecida pelo decreto.




