O motorista que receber multa por infração de trânsito leve ou média pode pedir a substituição por advertência.
A situação só vale se autuação for feita pelo Departamento Estadual de Trânsito de São Paulo (Detran.SP), e quando não há reincidência da mesma infração nos últimos 12 meses.
“A advertência por escrito foi regulamentada pela legislação federal de trânsito em 2014 e pode ser solicitada pelo condutor que cometeu infração leve ou média, desde que não seja reincidente na mesma infração nos últimos 12 meses”, informa Maxwell Vieira, diretor-presidente do Detran.SP.
O condutor autuado deve acionar o órgão para solicitar a alteração. O pedido pode ser feito pelo portal www.detran.sp.gov.br, desde que o motorista seja cadastrado.




