Em alertas emitidos sobre as contas de 2017 do Prefeito de Franca, Gilson de Souza (DEM), referentes ao primeiro quadrimestre do ano, além de questionar o “estouro” em 95% do limite prudencial das receitas comprometidas com Folha de Pessoal, o Tribunal de Contas também ameaça o Chefe do Executivo de punição por descumprimento das verbas mínimas do FUNDEB – Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica, indo além: a cidade não cumpre o exigido no que se refere ao transporte de alunos.
O Tribunal de Contas do Estado, através de sua Unidade Regional de Fiscalização, apontou que o prefeito Gilson de Souza não entregou o questionário sobre transporte de alunos referente ao mês de abril do ano de 2017.
Na questão do cumprimento da LRF – Lei de Responsabilidade Fiscal – o relatório-alerta do TCE diz que o município apresenta “situação desfavorável, demonstrando tendência ao descumprimento das Metas Fiscais”.
No Ensino, duas pendências graves do atual governo de Franca provocaram o alerta do Tribunal de Contas que pode resultar na rejeição das primeiras contas do atual prefeito, quando de seu julgamento.
Uma delas é quanto à exigência de aplicação dos recursos próprios em Ensino, com base na despesa liquidada.
O relatório-alerta diz que “com base na Despesa Liquidada, o município apresenta percentual de aplicação desfavorável ao atendimento no disposto do artigo 212 da Constituição Federal”.
Quando à aplicação de recursos do Fundeb, a fiscalização do Tribunal de Contas registrou que “o município apresenta percentual desfavorável ao atendimento da lei que regula o Fundo de Desenvolvimento da Educação Básica”.
A tendência de descumprimento das metas fiscais, com base na LRF pode ser até equacionadas ao longo dos próximos dois quadrimestres restantes do ano fiscal de 2017, bastando que para isso a equipe do prefeito Gilson equilibre receita e despesa, o que não conseguiu fazer de janeiro a abril deste ano.
Já a questão dos recursos da Educação se afigura como de difícil solução, já que a irregularidade já ocorreu e não há como equacioná-la nos próximos quadrimestres.
O descumprimento das normas de Lei de Responsabilidade Fiscal, das despesas com Pessoal e a não aplicação devida dos recursos na Educação ensejam a aplicação de multas ao Prefeito e quando do julgamento das contas de 2017, no ano que vem, sua rejeição, o que pode custar a Gilson de Souza, o enquadramento no crime de improbidade administrativa e torná-lo inelegível nas próximas eleições.



