Foi sancionada nesta quinta pelo presidente Michel Temer (PMDB) a lei que aprova a concessão de desconto para o consumidor que optar por pagar suas compras em dinheiro. A determinação – que já está em vigor – também permite variação no valor de acordo com a forma de pagamento.
A única mudança feita no texto original foi a obrigatoriedade de estarem informados em local visível os descontos oferecidos, assim como a alteração em relação ao pagamento a prazo. O comerciante que não cumprir estará sujeito a multa prevista no Código de Defesa do Consumidor.
As opiniões divergem a respeito da eficácia da nova lei. Uma ala de comerciantes acredita que não vai pegar, em razão do desconhecimento da maioria deles e até da população sobre as novas regras.
Outra corrente acha que se a aderência for grande todos terão a lucrar; os comerciantes, que não terão de pagar as taxas referentes a vendas com cartão, e os consumidores, que poderão obter preços mais em conta.
Se a pessoa costuma gastar R$ 200 no cartão de crédito, supondo que os comerciantes deem 10% de desconto para o pagamento à vista, ela irá economizar R$ 20 no fim do mês. Porém, conceder os descontos ficará ao critério do lojista.



