Parte da estrutura da empresa concessionária do sistema de água de Guará-SP
A Promotoria de Justiça de Guará barrou a concessão de liminar que permitiria o reajuste imediato de 38,09% nas contas de água no município.
O pedido para efetuar o aumento havia sido apresentado pela empresa Águas de Guará, que acusa o Poder Executivo local de descumprimento contratual.
Ao se manifestar contra a liminar, o promotor de Justiça Túlio Vinícius Rosa alegou que “não existe perigo de dano ou risco ao resultado útil do processo, mesmo porque a suposta inadimplência contratual perdura por 5 anos, o que demonstra que a concessionária teve e tem condições de manter as atividades com a contraprestação recebida dos usuários do serviço”.
Percentual elevado
Ele levou em conta ainda os fortes indícios de que a empresa não cumpriu suas obrigações estabelecidas no contrato, deixando de investir na adequação da rede e na manutenção da estrutura das instalações.
Ainda de acordo com Túlio Vinícius Rosa, o percentual do aumento pretendido é muito elevado, em contexto de grave crise sanitária mundial.
A decisão da 12ª Câmara de Direito Público do Tribunal de Justiça, que negou efeito suspensivo ao agravo impetrado pela empresa, foi já foi publicada.



