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Agora é lei no Estado; condomínios são obrigados a denunciar maus-tratos de animais

A lei foi aprovada a partir de um projeto de autoria do deputado Bruno Ganem na Alesp

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Alesp
A lei foi aprovada a partir de um projeto de autoria do deputado Bruno Ganem na Alesp

Foi sancionada nesta sexta-feira, pelo governo do Estado, lei que obriga os responsáveis por condomínios residenciais ou comerciais no Estado de São Paulo a comunicarem às autoridades policiais qualquer indício de violência contra animais nas áreas comuns ou particulares.

Pelo texto publicado no Diário Oficial, a norma deverá ser regulamentada em até 30 dias pelo Executivo.

A lei foi aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa paulista no mês passado a partir de um projeto de autoria do deputado Bruno Ganem (Podemos).

A lei determina que a denúncia deverá ser feita no ato ou em até 24 horas após a ocorrência, nas Delegacias de Proteção Animal ou em qualquer delegacia ou Distrito Policial, e deverá conter o máximo de informações possíveis para facilitar a identificação do tutor do animal.

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Divulgação

O texto ainda obriga que placas, cartazes e comunicados sejam fixados nas áreas comuns dos condomínios para que a lei seja divulgada e os condôminos incentivados a notificarem à administração quando suspeitarem de algo.

Mudanças no projeto

Na lei sancionada foram vetados os trechos que previam, no projeto de lei original, multas em caso de descumprimento e o que indicava a fiscalização pela administração pública. Ou seja, com os vetos, a lei perde muito de sua eficácia original.