Hoje eu vou falar sobre uma prática que acomete todas as carreiras, em todos os ramos, que é o exercício ilegal da profissão. Um assunto muito sério onde eu faço questão que você, que me acompanha aqui nesta coluna há quase um ano, precisa prestar atenção pois sua saúde (que é o caso da minha área) pode estar em risco.
O artigo 47 da Lei de Contravenções Penais (nº 3.688 de 03/10/1941), diz o seguinte: “Exercer profissão ou atividade econômica ou anunciar que a exerce, sem preencher as condições a que por lei está subordinado o seu exercício: Pena – prisão simples, de quinze dias a três meses, ou multa.”
Portanto, uma pessoa que não tem formação na área e está atuando ilegalmente, está cometendo um crime passível de reclusão e/ou multa. Isto significa que você pode estar sendo atendido(a) por um personal trainer que não é formado na área, ou talvez seja formado em outra área, ou ainda não seja formado em área nenhuma, já pensou?





