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Justiça determina que prêmio do IPTU seja pago a inquilino e não ao dono

Decisão do Tribunal de Justiça derruba regra que favorecia proprietário e prejudicava inquilinos

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A Câmara conseguiu decisão favorável no Tribunal de Justiça de São Paulo que vai beneficiar as pessoas que moram em casa de aluguel em Franca. Trata-se da lei que permite que o inquilino seja premiado com os valores do “IPTU em Dia”, se ele pagar o tributo à Prefeitura e não o dono do imóvel.

A iniciativa para que o ganhador do prêmio oferecido pela Prefeitura, que é de R$ 50 mil, fosse de quem paga o IPTU (Imposto Predial e Territorial Urbano) foi do vereador Marco Garcia (PPS), presidente da Câmara Municipal, por meio de uma lei aprovada no Legislativo em 2013.

“O inquilino, se paga o IPTU, ele tem que ganhar o prêmio e não o dono do imóvel. Mas o ex-prefeito Alexandre Ferreira entrou na Justiça para que o beneficiado fosse somente o proprietário”, disse Marco Garcia.

Com a decisão do tribunal, a lei está em vigor em Franca, mas é preciso que os inquilinos fiquem atentos. “Preste atenção, você que paga aluguel e paga o IPTU, no caso de contemplação, você é que tem que receber o prêmio”, explicou o presidente da Câmara.

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região