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​Nenhum francano é premiado no sorteio da Nota Fiscal Paulista

Ganhadora de Jandira levou prêmio de R$ 1 milhão e bilhete de Santo André levou outros R$ 300 mil

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A Secretaria da Fazenda de São Paulo liberou nesta terça-feira (15) a consulta para os prêmios sorteados pela Nota Fiscal Paulista de dezembro, com valor máximo de R$ 1 milhão. Participaram do sorteio os consumidores cadastrados que fizeram compras em agosto de 2015 e solicitaram notas fiscais com CPF ou CNPJ.

Os bilhetes eletrônicos para a 85ª extração da Nota Fiscal Paulista estão disponíveis para consulta pelo site www.nfp.fazenda.sp.gov.br. Além do prêmio principal, os participantes do programa concorreram também a prêmios de R$ 300 mil, R$ 200 mil, R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 40 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil.

Segundo a Secretaria da Fazenda, uma moradora de Jandira foi a ganhadora do prêmio principal, de R$ 1 milhão. Ela concorreu com 73 bilhetes eletrônicos. 

O prêmio de R$ 300 mil saiu para um consumidor de Santo André, que participou com 31 bilhetes, e uma entidade de Jundiaí concorreu com 8.160 bilhetes e foi sorteada com R$ 200 mil.

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Foram introduzidos na escala cinco prêmios de R$ 10 mil e criadas novas faixas de R$ 500 e R$ 100. No total, foram gerados 143.774.813 bilhetes eletrônicos para 9.264.773 consumidores, 2.653 entidades assistenciais e 7.546 condomínios.

Sorteio de R$ 500 mil

Apesar dos ajustes, o governo anunciou a ampliação na quantidade de bilhetes premiados e valores dos sorteios, que passarão a pagar prêmio principal de R$ 500 mil todos os meses. Segundo o governo estadual, a prioridade aos sorteios e o aumento da premiação são sugestões dos participantes do programa.

As novas regras entraram em vigor para os documentos fiscais emitidos a partir de julho de 2015. Além de um prêmio mensal de R$ 500 mil, foi reservada uma premiação especial de R$ 1 milhão reservada ao sorteio de Natal.

Os participantes do programa passaram a concorrer também a prêmios de R$ 300 mil, R$ 200 mil, R$ 100 mil, R$ 50 mil, R$ 40 mil, R$ 30 mil e R$ 20 mil. Foram introduzidos na escala de premiação cinco prêmios de R$ 10 mil e criadas novas faixas de R$ 500 e R$ 100.

Como há um período de quatro meses entre a compra efetuada pelo consumidor e a geração dos bilhetes para os sorteios, a nova sistemática passaram a valer a partir da extração do mês de novembro de 2015.

Os valores antigos de R$ 50 mil, R$ 30 mil e 20 mil foram incorporados e redistribuídos, com acréscimos, na nova escala. Os sorteios especiais em datas comemorativas foram extintos.

Com o novo limite definido pela Fazenda, o programa passa a devolver até 20% do ICMS efetivamente recolhido pelo estabelecimento aos consumidores que efetuarem compras e solicitarem a inclusão do CPF/CNPJ no documento fiscal.

As regras de cálculo dos créditos não mudam. Serão considerados o imposto recolhido pelo estabelecimento, o total de consumidores que incluíram o CFP/CNPJ na nota fiscal e o valor da compra.

O prazo para utilização dos créditos segue em cinco anos, a partir da data de liberação pela Secretaria da Fazenda do Estado de São Paulo nos meses de abril (referentes aos documentos fiscais do 1º semestre do ano anterior) e outubro (referentes aos documentos fiscais do 2º semestre do ano anterior).

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região