Em março de 2014, portanto, há mais de três anos, a Câmara dos Vereadores aprovou um projeto de lei que posteriormente se tornou a Lei Complementar n.º 238, de 2014, que concede isenção de IPTU – Imposto Predial e Territorial Urbano – para um único imóvel utilizado por portadores de câncer.
A intenção dos vereadores que criaram a lei, Donizete da Farmácia (PSDB) e Márcio do Flórida (PDT), que não se reelegeu, era nobre. Ajudar as famílias que muitas vezes têm gastos elevados com o tratamento do câncer isentando o IPTU, para apenas um imóvel, ou seja, voltado ao bem estar dos pacientes em Franca.
O problema é que o ex-prefeito Alexandre Ferreira (PSDB) abriu um procedimento administrativo, de número 55891, em 2015, ou seja, há dois anos, para avaliar como seria cumprida a lei. Ele ficou com o processo por um ano e meio, deixou a Prefeitura e não resolveu nada.
O novo prefeito, Gilson de Souza (DEM), que está no cargo há seis meses, também não despachou a respeito do assunto. Questionado por Donizete, através de requerimento, apenas afirmou que o processo está em tramitação no gabinete, sem qualquer previsão de prazo para conclusão ou satisfação mais aceitável.
Enquanto isso, eles, os pacientes, seguem no aguardo para desfrutar de um benefício que é garantido por lei, mas não foi cumprido até hoje pela Prefeitura de Franca.



