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​Vereador Juarez apresenta emendas ao Orçamento de 2016 em Pedregulho

O PL de Orçamento de autoria do Executivo da cidade foi discutido e votado em duas sessões

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vereador Juarez da Silva Campos (PT) teve várias emendas orçamentárias aprovadas (Foto HR Multimídia)

O vereador Juarez da Silva Campos (PT) apresentou e teve aprovadas diversas emendas parlamentares ao Orçamento 2016 da Prefeitura de Pedregulho.

O PL de Orçamento de autoria do Executivo da cidade foi discutido e votado em duas sessões do Legislativo de Pedregulho e em segundo turno, as emendas do vereador Jures foram levadas a debate e deliberação sendo todas aprovadas. Sã elas:

1 – Diminuição da verba prevista de R$2.204.000,00 (dois milhões duzentos e quatro mil reais) para R$1 milhão de reais de Eventos Culturais para aplicação em Pavimentação, Recapeamento e Serviços Preparatórios.

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2 – Destinação de R$10 mil reais ao Fundo Municipal de Saúde para Assistência Farmacêutica – Medicamentos.

3 – A diminuição da verba prevista de R$ 250 mil para R$150 mil  destinando R$ 100 mil para o Programa de Saúde, na aquisição de medicamentos.

4 – A diminuição da verba prevista de R$1,5 milhões para R$ 500 mil – verba de construção do CEIS, visto que as instalações já foram construídas, na manutenção do CEIS no valor de R$ 200 mil, passando de R$140 mil para R$ 340 mil e destinando o valor à manutenção da própria unidade. O restante (R$ 800 mil) deve ser repartida entre as Organizações Sociais do Município, privilegiando principalmente a Santa Casa.

5 – Inserção de destinação do valor de R$10 mil reais por Emenda Parlamentar destinado ao Programa Moradia Digna (reforma de imóvel de pessoa carente indicada pelo Serviço Social).

6 – A diminuição da verba prevista de R$ 400 mil para R$ 200 mil  destinada ao Canil Municipal, destinando-a para compa de equipamentos para o Ensino Infantil- Educação Básica Infantil.

7 – Reservando, no orçamento geral, rubrica reservando dotação às emendas parlamentares previstas no orçamento impositivo municipal, conforme previsto na Lei Orgânica do Município.

8 – Prevendo que as contratações de pessoas, específicas, previstas no Orçamento somente poderão ser realizadas com a anuência do Poder Legislativo local. 

Cesar Colleti

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