
Lei estadual prevê punições para quem furar a fila de espera, que atende a critérios técnicos
A Secretaria de Estado da Justiça e Cidadania puniu a primeira pessoa acusada de furar a fila da vacinação contra a Covid-19.
A multa, no valor de R$ 27.174,50 (850 Ufesps), segue o que está previsto na Lei 17.320/21, criada e aprovada pelos parlamentares da Assembleia Legislativa de São Paulo.
O extrato da decisão foi publicado no Diário Oficial no dia 11 janeiro. A Comissão Especial Integrada investigou o caso e, após manifestação da defesa, decidiu condenar por unanimidade a denunciada.




