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​Fundo Municipal da Criança e do Adolescente de Franca busca destinações do IR

Empresas e contribuintes pessoa física podem destinar parte do Imposto a pagar para o FMDCAF

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O Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca – FMDCAF – apresentou seu balanço oficial (novembro de 2015), nesta quarta-feira (16/12) sem apresentar sequer um tostão de repasse de transferência da União (Governo Federal), relativo ao Imposto de Renda – Fundo da Criança e do Adolescente.

O demonstrativo foi publicado no Diário oficial do Município, assinado pelo Presidente da entidade, Eurípedes Palhares e pelo técnico em contabilidade, Henrique Rejane Spirlandelli, com um saldo financeiro de R$ 161,2 mil no fechamento de novembro, porém sem nenhum valor relativo á transferência do Imposto de Renda no mês. 

Imposto de Renda

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As empresas (pessoas jurídicas) e pessoas físicas podem destinar parte do que devem recolher ao imposto de renda, ao Fundo Municipal da Criança e do Adolescente, mediante especificação.

Podem ser destinados até 6% do imposto devido pela Pessoa Física. Já as empresas podem destinar até 1% do imposto normal.

Segundo a Receita Federal de Franca, podem ser destinados na cidade, por pessoas físicas, até R$ 5,1 milhões somente neste ano. O prazo de destinação vence no próximo dia 30/12.

O demonstrativo do FMDCAF

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região