O Governo Federal publicou na terça-feira (22/02) Medida Provisória sobre cancelamento e remarcação de eventos como shows, festivais, espetáculos, entre outros em razão da pandemia da Covid-19.
A empresa que programou o evento e o cancelou por conta da pandemia poderá fazer o reagendamento sem a obrigatoriedade de reembolsar o consumidor.
A Medida Provisória nº 1.101 prorroga os efeitos da Lei nº 14.046, de 24/08/2000, que dispõe sobre medidas emergenciais para atenuar os efeitos da crise decorrente da pandemia da Covid-19 nos setores de turismo e de cultura.
Os prazos estabelecidos para o reagendamento são: dia 31 de dezembro de 2022 para os cancelamentos realizados até 31 de dezembro de 2021 e 31 de dezembro de 2023 no caso de cancelamentos realizados entre 1º de janeiro a 31 de dezembro de 2022.




