
O Conselho Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca publicou a Resolução 009/2015, dispondo sobre o processo de seleção de projetos a serem financiados pelo Fundo Municipal dos Direitos da Criança e do Adolescente de Franca – FMDCAF – para 2016.
A resolução trata da destinação de recursos do FMDCAF às entidades governamentais e não governamentais que se dará mediante a apresentação de projetos que contemplem as áreas de Proteção, Promoção, Defesa e Atendimento dos Direitos da Criança e Adolescente.
As entidades governamentais e não governamentais poderão apresentar projetos num valor máximo até R$ 60 mil, acrescido de R$ 10 mil para entidades que realizam Acolhimento Institucional e de R$ 40 mil para aquelas que executam medidas socioeducativas. Cada entidade será contemplada com apenas um projeto.




