A Vara Única do Foro de Flórida Paulista decretou a conversão em falência da recuperação judicial do Grupo Bertolo, conjunto de empresas do setor sucroalcooleiro que atuava na região Oeste do Estado.
Dentre outras disposições da juíza Clarissa Somesom Tauk, os credores terão prazo de 30 dias para apresentar suas habilitações de crédito ou suas divergências quanto ao crédito relacionado.
Consta nos autos que a primeira recuperação judicial foi prolatada em junho de 2011, com modificação do plano em 2015. Nesses seis anos o processo chegou a 35 mil laudas, mas a recuperação não foi bem-sucedida. Nenhuma atividade operacional é exercida, nem há usinas em funcionamento, com o grupo contando com 7 empregados ativos,
“A recuperação judicial impõe ao devedor uma série de exigência e procedimentos que, se não cumpridos, podem fazê-la transformar-se em falência”, informou a juíza em sua decisão.




