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Saque do FGTS é prorrogado para enfermos e presos em regime fechado

Caixa divulgou regras para saques em casos especiais. Para demais casos, prazo terminou

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A Caixa Econômica Federal divulgou, ontem, segunda-feira (31), os casos em que o prazo de saque das contas inativas do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) será prorrogado até 31 de dezembro de 2018.

De acordo com a CEF, uma das exceções são trabalhadores que comprovarem ter doença que os impediram de ir às agências. Há, também, os casos das pessoas reclusas em regime fechado.

Nos casos de enfermidade, a comprovação deverá ser feita exclusivamente nas agências da Caixa por meio da apresentação de atestado médico que justifique a impossibilidade de comparecimento do titular da conta vinculada.

Para os casos de reclusão em regime fechado, deverá ser apresentada certidão em nome do titular da conta do FGTS obtida junto à Vara de Execução Penal, Vara de Execução Criminal, juízo responsável pelo decreto da prisão, ou pela autoridade da unidade prisional. 

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Para os demais casos, o prazo de saque das contas inativas do FGTS não sofreu alteração e se encerra nesta segunda-feira (31).

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região