A deputada Delegada Graciela apresentou a Proposta de Emenda Nº 1, de 2022, à Constituição do Estado propondo acrescentar o parágrafo 13 ao artigo 4º da Emenda Constitucional Nº 49, de 6 de março de 2020, que “Modifica o Regime Próprio de Previdência Social dos servidores públicos titulares de cargos efetivos do Estado, e dá providências correlatas”.
A PEC Nº 1, de 2022, da deputada Delegada Graciela obteve outras 33 assinaturas de deputados e foi publicada na edição do dia 6 de abril no Diário Oficial.
Graciela explicou que a proposta é de minimizar os danos causados aos servidores que tiveram frustradas as suas “expectativas de direito” à aposentadoria quando das alterações das novas regras ao regime previdenciário.
A Proposição em questão diz que o requisito de idade previsto no artigo não se aplica ao servidor que, até a data de 7 de março de 2020 – data de entrada em vigor da EC Nº 49, de 2020 – tenha contribuído para o Regime Próprio de Previdência Social por 35 anos, se mulher, e 40 anos, se homem, independentemente da idade.




