
A Justiça acolheu pedido liminar da Defensoria Pública e do Ministério Público de São Paulo e suspendeu todos os efeitos da reorganização escolar em 2016.
A decisão mantém o sistema educacional vigente, com a permanência dos alunos nas unidades onde já estavam matriculados em 2015 e permitindo o ingresso de novos estudantes.
Segundo o juiz Luis Felipe Ferrari Bedendi, da 5ª Vara da Fazenda Pública da capital, a ação não perdeu objeto, mesmo após a revogação do decreto sobre a reorganização feito pelo governador Geraldo Alckmin (PSDB), uma vez que também engloba a necessidade de implementação de uma agenda de debates e participação popular ao longo de 2016.
O Magistrado apontou que “não se primou pela participação democrática na implementação do projeto” e que faltou publicidade, pois foi apresentado ao público apenas na etapa final do semestre.
Em sua defesa, o Estado de São Paulo apontou que havia se perdido o interesse processual da ação, tendo em vista a publicação do decreto.
A ação civil pública foi proposta no dia 3 de dezembro e ainda precisa ter seu mérito analisado.



