Lei Eleitoral veda qualquer tipo de utilização de bens públicos que possa favorecer políticos, candidatos ou não
Com a aproximação do período eleitoral de 2022, agentes públicos, como prefeito, vereadores, secretários municipais, servidores comissionados e deputados de Franca, pretendendo ser candidatos ou não, precisam ficar atentos às restrições impostas pela Lei das Eleições.
Quem tem cargo público fica impedido, por exemplo, de ceder ou usar, em benefício de candidato, partido político ou coligação, bens móveis ou imóveis pertencentes à administração direta ou indireta da União, dos Estados, do Distrito Federal, dos Territórios e dos Municípios.
O objetivo das restrições é impedir o uso indevido da máquina pública em benefício de algum candidato e garantir a igualdade entre as candidaturas.
Segundo a Lei das Eleições, considera-se agente público “quem exerce, ainda que transitoriamente ou sem remuneração, por eleição, nomeação, designação, contratação ou qualquer outra forma de investidura ou vínculo, mandato, cargo, emprego ou função nos órgãos ou entidades da administração pública direta, indireta, ou fundacional”.




