Medida passa a valer a partir do dia 2 de maio até 31 de dezembro – foto Tânia Rêgo / Agência Brasil
A partir de 2 de maio, o mutuário do Sistema Financeiro da Habitação (SFH) poderá usar o saldo do Fundo de Garantia do Tempo de Serviço (FGTS) para quitar até 12 prestações em atraso.
Aprovada pelo Conselho Curador do FGTS, a medida foi publicada na última terça-feira (19) no Diário Oficial da União.
A medida vale até 31 de dezembro. Atualmente, o FGTS pode ser usado em até duas situações para a casa própria: a compra ou a construção e a amortização de parcelas de financiamentos imobiliários.




