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Prefeitura republica edital “anônimo” e corrige gafe no Diário Oficial de Franca

Divisão de Descumprimento Contratual reconhece falha e dá novo prazo para empresa se defender

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Na última sexta-feira, o setor de Comunicação da Prefeitura de Franca publicou, no Diário Oficial de Franca, uma notificação extrajudicial, atribuída ao gabinete do prefeito Gilson de Souza (DEM), contendo uma falha grave.

O comunicado da Comissão de Descumprimento Contratual , assinado pela membro da comissão, Vanessa Garcia Pimenta, dá um prazo de dez dias para que uma empresa apresentasse suas alegações finais em relação ao processo administrativo 5898, instaurado este ano.

O problema é que a comunicação oficial não cita, em momento algum, o nome da empresa notificada, deixando dúvidas sobre a validade da mesma.

Ainda na sexta-feira, a servidora Vanessa Garcia Pimenta entrou em contato com a redação do Jornal da Franca explicando o ocorrido e dizendo que seria feita a republicação, em forma de retificação, o que já foi feito na edição do Diário Oficial deste sábado, agora contendo o nome da empresa “R.G.R. –
Acessórios e Serviços Automotivos Ltda. – ME”. Veja a mensagem da servidora:  

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“Com relação a publicação deste Jornal, de Notificação Extrajudicial sem que houvesse destinatário, a Divisão de Auditoria, unidade vinculada à Secretaria Municipal de Assuntos Estratégicos, esclarece e solicita a divulgação da nota que segue:

A  Notificação que a Comissão de Descumprimento Contratual publicou no dia 03/08/2017, refere-se a alegações finais a uma empresa, em processo por possível descumprimento contratual, que já possuía processo e, por consequente, o que possibilita a identificação da publicação por parte da empresa. 

Também foi notificada através de documento, entregue em mãos, da notificação extrajudicial, sendo que a Comissão apenas efetua as publicações em Diário Oficial para maior transparência.

Por equívoco não saiu o nome da empresa expresso no D.O, contudo, conforme já dito, com o número do processo a empresa pode tomar ciência dos fatos. E a fim de resguardar o direito da empresa a ampla defesa e contraditório, nova notificação será publicada no Diário Oficial,  em forma de retificação, com a consequente reabertura do prazo de defesa”.

Cesar Colleti

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