Com o andar das investigações do Ministério Público sobre as fraudes na educação, circulou na terça-feira, inclusive com cópias, a informação de que vigora em Franca, desde maio de 2011, uma lei de autoria do ex-vereador Marcelo Valim que impede a contratação de parentes de dirigentes de creches que recebam recursos públicos para se manter.
A proibição vale para cônjuges, companheiros ou parentes, consanguíneos e afins até terceiro grau, inclusive ascendente e descendente, em linha reta, colateral ou por afinidade, de membros da diretoria.
Quem se enquadra nessa situação, não pode exercer qualquer atividade remunerada nas creches e entidades assistenciais que recebem subvenção e auxílio do poder público municipal.
A mesma lei, 7533, determina que seu descumprimento ocasionará a imediata retenção do repasse da subvenção ou auxílio à instituição pela Prefeitura, até que seja regularizada a situação contrária a esta Lei.




