A 28ª Câmara Extraordinária de Direito Privado negou provimento a apelação interposta pelos pais de uma menina que se machucou durante brincadeira em escola infantil.
A criança recebeu um chute no rosto, desferido por um colega portador de Síndrome de Down, durante atividade recreativa denominada queimada – um conhecido jogo com bola.
O acórdão, de relatoria do desembargador Ênio Santarelli Zuliani, confirmou decisão da 2ª Vara Cível do Foro Regional de Itaquera, sob o fundamento de que a escola infantil não tem obrigação de indenizar, devido à impossibilidade de se evitar choques ou embates entre crianças que participam de atividades esportivas.
A determinação aponta, ainda, que não há relevância o fato de o agressor ser portador de Síndrome de Down.




