No ano passado, a promotoria de Franca entrou com um processo contra o prefeito Alexandre Ferreira por atos de improbidade administrativa e pediu a indisponibilidade dos bens, assim como a quebra de sigilos bancário e fiscal do então prefeito e das outras partes – José Conrado Dias Netto, Clésio Aparecido de Lima, Alice Amâncio Lima, Clésio Aparecido de Lima ME e Alice Amâncio Lima ME.
O juiz de primeira instância indeferiu o pedido liminar. O promotor Paulo Borges recorreu ao Tribunal de Justiça e reverteu parte da sentença.
O relator Antonio Celso Faria deferiu a antecipação da tutela recursal em parte para determinar a indisponibilidade de bens dos demandados, da seguinte forma: até o limite de R$ 73.608,71, correspondente ao valor apurado pelo Ministério Público do Estado de São Paulo a título de prejuízo ao erário, recaindo sobre os bens imóveis de todos os agravados, o que deve ser realizado via Sistema ARISP; e bloqueio de transferência dos veículos de todos os agravados, o que deve ser feito via RENAJUD.
O relator afirma que, no caso, por meio dos Inquéritos Civis nº 6.964/2015 e 7.639/2013, apurou-se que se sagrou vencedora do Pregão Presencial nº 15/2010, cujo objeto era a contratação de empresa para prestação de serviço de captura, recolhimento de animais de pequeno e grande porte em vias públicas, manutenção, zeladoria e segurança do canil municipal, a empresa Alice Amâncio Lima ME que, embora fosse empresa individual pertencente a Alice Amâncio Lima, era de fato dirigida pelo cônjuge e funcionário da proprietária, Clésio Aparecido de Lima.




