Desde sexta-feira (15), municípios com eleitorado superior a 100 mil pessoas devem habilitar locais de votação convencionais ou específicos para o recebimento do voto em trânsito, permitido somente nessas localidades. A data está prevista no calendário eleitoral.
A medida está sendo cumprida para permitir que o eleitor possa solicitar o voto em trânsito, cujo prazo começa na próxima segunda-feira (18) e vai até o dia 18 de agosto. Na ocasião, o cidadão poderá indicar o local, fora de seu domicílio eleitoral, onde pretende votar.
Aqui em Franca, os Cartórios Eleitorais da 46ª Zona Eleitoral e da 291ª Zona Eleitoral anunciaram que o voto em trânsito pode ser feito em todas as escolas do município em que vão ocorrer as votações. O eleitor precisa indicar o local até a data estabelecida no calendário eleitoral.
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