O projeto de lei 807/2017 foi publicado no Diário Oficial de ontem instituindo o Setembro Verde no estado de São Paulo. A campanha prevê ações de inclusão da pessoa com deficiência, a partir da informação e do debate do assunto com a sociedade.
A proposta deixa a critério do Poder Executivo determinar quais secretarias devem se envolver no Setembro Verde e ressalta que o Poder Público poderá contar com a cooperação da iniciativa privada e/ou de entidades civis, organizações profissionais e científicas para realizar a campanha.
A associação do mês de setembro à campanha de inclusão da pessoa com deficiência se dá em razão Dia Nacional de Luta das Pessoas com Deficiência, que ocorre em 21 de setembro. A data foi escolhida pela proximidade com a primavera e o dia da árvore numa representação do florescer das reivindicações de cidadania e participação plena em igualdade de condições.
Segundo dados da OMS (Organização Mundial de Saúde), ao menos um bilhão de pessoas vivem com alguma deficiência em todo o mundo. Ou seja, uma a cada sete pessoas tem deficiências.
Dados da ONU (Organização das Nações Unidas) apontam que 80% das pessoas que vivem com alguma deficiência residem nos países em desenvolvimento. No total, 150 milhões de crianças e jovens com menos de 18 anos de idade têm alguma deficiência, segundo o Unicef (Fundo das Nações Unidas para a Infância).
Outro projeto de lei, o 808/2017, pretende levar as ações do Setembro Verde para as escolas estaduais de São Paulo, criando a campanha Setembro Verde nas escolas.
Em Franca, a instituição do Setembro Verde em nível municipal é alvo de um projeto de lei do vereador Adermis Marini (PSDB). Porém, foi vetada parcialmente pelo prefeito Gilson de Souza (DEM), que viu a proposta como inconstitucional. A Câmara derrubou o veto e o Executivo terá de colocar a ideia em prática já a partir do ano que vem.



