Outra situação recorrente é quanto aos que praticam o crime de “stalking”, que é perseguir alguém
Será votado nesta terça-feira pela Câmara de Franca um projeto de lei que prevê a proibição de nomeação ou designação para cargos em comissão, no âmbito dos Poderes Executivo e Legislativo, de pessoas condenadas por injúria racial e stalking.
A regra valerá para condenações no Estatuto da Pessoa com Deficiência e no Estatuto da Pessoa Idosa, pelo crime de “stalking”, bem como por assédio moral.
Os vereadores lembram, no projeto, que o intuito dessa norma é preservar os objetivos fundamentais descritos na Constituição Federal, de promoção do bem-estar de todos, sem preconceitos de origem, raça, sexo, cor, idade e quaisquer outras formas de discriminação.
Tais delitos também são contemplados no Código Penal e as penas previstas são severas e podem chegar até a cinco anos de reclusão.




