
As concessionárias
de energia elétrica podem ser responsabilizadas por interrupções nos serviços
aos usuários. Projeto de lei aprovado na Comissão de Trabalho, de Administração
e Serviço Público da Câmara dos Deputados na manhã desta terça-feira, 05, prevê penalidades
mais rigorosas às prestadoras desse tipo de serviço.
De autoria da
deputada federal Mariana Carvalho (PSDB-RO), a proposta prevê que as empresas
de energia elétrica fiquem obrigadas a reparar danos, prejuízos e lucros
cessantes em caso de falha na distribuição do serviço.
“O que
percebemos é que as companhias são severas quando o assunto é cobrança do
usuário, mas pouco fazem quando elas são as responsáveis por problemas e até
prejuízos causados por falhas no sistema de distribuição”, explicou a
parlamentar.
Segundo ela, em
caso de falha no fornecimento de energia elétrica, a empresa distribuidora
passa a ser obrigada a pagar, em favor dos prejudicados, multa ao titular.
“A avaria de aparelhos e equipamentos elétricos e eletrônicos pode ocorrer
instantaneamente, em virtude de súbita variação da corrente elétrica”,
acrescentou o relator do projeto, deputado Felipe Bornier (PROS-RJ).
De acordo com o
texto aprovado, se a distribuição for interrompida por mais de 2 horas em um
período de 24 horas, a empresa pagará ao consumidor multa no valor do dobro do
consumo estimado, calculado com base na média dos últimos 12 meses. “É uma
medida razoável, uma vez que o consumidor precisa ter garantias de que aquele
serviço que é essencial esteja garantido”, frisou.
Após a aprovação
por unanimidade na Comissão de Trabalho, de Administração e Serviço Público, a
matéria segue agora para a Comissão de Constituição, Justiça e de Cidadania da
Câmara dos Deputados.



