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​SUS incorpora medicamento para convulsões em pessoas com microcefalia

O registro do genérico Levetiracetam, inédito no Brasil, foi aprovado em outubro de 2016

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-Levetiracetam será ofertado no âmbito do Sistema Único de Saúde. Prazo para efetivar oferta é 180 dias –

A substância levetiracetam será incorporada ao Sistema Único de Saúde (SUS) para tratamento de convulsões em pacientes com microcefalia. O Ministério da Saúde publicou, no Diário Oficial da União desta segunda-feira (4), portaria que regulamenta a incorporação do medicamento.

O texto da portaria estabelece que o prazo máximo para efetivar a oferta ao SUS é de 180 dias e que o relatório de recomendação da Comissão Nacional de Incorporação de Tecnologias no SUS (Conitec) estará disponível no endereço eletrônico http://conitec.gov.br.

O levetiracetam também será incorporado para tratamento de pacientes com epilepsia mioclônica juvenil resistentes à monoterapia, de modo associado ao medicamento já utilizado. O prazo para efetivar a oferta da substância para esses fins também é de 180 dias.

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Histórico

O registro do genérico Levetiracetam, inédito no Brasil, foi aprovado em outubro de 2016, pela Agência Nacional de Vigilância Sanitária (Anvisa), para o tratamento de crises convulsivas. A medida significa ao menos uma nova opção para os pacientes que precisam desses medicamentos. Na prática, quando um medicamento genérico inédito é aprovado, o medicamento de marca passa a ter um concorrente no mercado.

Pela lei, o remédio genérico já entra no mercado a um preço mais barato que o produto de marca. Essa redução representa um desconto de pelo menos 35% em relação ao preço máximo da tabela da Anvisa.

Descrição

De acordo com a Anvisa, o levetiracetam é apresentado na forma de comprimido revestido ou solução oral e é indicado como monoterapia (não combinado com outros medicamentos antiepilépticos) para o tratamento de crises convulsivas parciais, com ou sem generalização secundária, em pacientes com 16 anos ou mais e diagnóstico recente de epilepsia.

Cesar Colleti

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