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Tribunal de Contas quer que Sidnei Rocha comprove TAC do Viaduto “Dona Quita”

Prefeito de 2005-2012 e a Leão Engenharia devem comprovar ajustes em acordo com MP

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O Tribunal de Contas do Estado de SP (TCE) concedeu prazo de 10 dias para que o ex-prefeito Sidnei Franco da Rocha (PSDB) apresente comprovação de que cumpriu o Termo de Ajustamento de Conduta (TAC) firmado após denúncias de irregularidades na construção do Viaduto Dona Quita, na confluência das avenidas Major Nicácio e Ismael Alonso y Alongo, região das Faculdades Uni-Facef e Direito. 

O processo que apura o caso no TCE é  TC-000257/017/12

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Despacho

No despacho inicial, assinado em 12 de dezembro de 2016, pelo Conselheiro Sidney Estanislau Beraldo, foram dados 15 dias para as respostas do TCE sobre a concorrência pública e a execução do contrato do Viaduto Dona Quinta. 

No mesmo prazo os envolvidos deveriam levar aos autos os seguintes
documentos e informações:

a) cópia do noticiado Termo de Ajustamento de Conduta – TAC,
firmado com o Ministério Público do Estado de São Paulo (fls. 1814/1816 e
1823/1824) bem como, comprovantes de seu cumprimento; 

b) cópia do Laudo elaborado por engenheiros do Centro de
Apoio Operacional de Execuções (Caex) a pedido do Ministério Público,
relatando diversas irregularidades na obra.

c) cópia da conclusão do Inquérito Civil intentado pelo
Ministério Público, 

d) cópia da conclusão da Comissão Especial de Inquérito – CEI,
instaurada pela Câmara Municipal de Franca, para apurar as possíveis falhas
na execução da obra. 

e) cópia do Estudo Prévio de Impacto Ambiental relativo à obra
e sua respectiva aprovação pelo Órgão competente, documento este
reclamado desde a instrução inicial da Fiscalização;

f) cópia da obtenção da Outorga de Direitos de Uso dos
Recursos Hídricos, do Departamento de Águas e Energia Elétrica – DAEE,
da Secretaria de Estado de Saneamento e Recursos Hídricos. 

g) comprove, documentalmente, que o córrego sobre o qual
foi construída a ponte perdeu sua característica de Área de Proteção
Permanente – APP, conforme alegado, uma vez que tal assertiva
vai de encontro com os documentos da Companhia
Ambiental do Estado de São Paulo – CETESB; 

h) cópia de documento emitido pela CETESB, dando conta do
cumprimento do Termo de Compromisso de Recuperação Ambiental nº
86347/2012, de 24-08-12, inclusive com o plantio e condução das árvores
ali determinadas. 

Clique aqui e veja o Despacjo do TCE na íntegra

A CEI

A CEI do Viaduto Dona Quita foi instaurada em 19/03/2013na Câmara de Franca para apurar se houve irregularidades na construção do mesmo.

 Márcio do Flórida – PT, tendo como Relator: Claudinei da Rocha – PP e como  3º Membro: Donizete da Farmácia – PSDB. 

O TAC

Em março de 2012, o Ministério Público Estadual de Franca firmou um TAC (Termo de Ajustamento de Conduta) preliminar que garaniu a inauguração do viaduto Dona Quita, na avenida Major Nicácio.

Segundo o promotor de Habitação e Urbanismo Carlos César Gasparoto, a Prefeitura entrou em consenso com o Ministério Público após duas reuniões.

A prefeitura se comprometeu a adotar medidas de caráter ambiental e urbanístico para permitir que a obra começasse a funcionar corretamente. 

Não havia nenhuma medida judicial que impedisse que a obra fosse inaugurada. A inauguração foi feita em 2013, já no governo do sucessor de Sidnei Rocha, o prefeito Alexandre Ferreira (2013-2016). 

Cesar Colleti

O que acontece e como acontece em Franca e região