O Tribunal de Justiça Militar de São Paulo pediu que o Tribunal de Justiça de São Paulo reconsidere sua decisão de suspender a resolução do TJM-SP sobre o destino de provas em casos de homicídios dolosos praticados por militares contra civis. Segundo a corte militar, a resolução, de agosto deste ano, regulamenta o que o Código de Processo Penal Militar já prevê desde 1996.
Resolução do TJM-SP apenas regulamenta dispositivo do Código de Processo Penal Militar em vigor desde 1996, afirma tribunal.
Em agravo regimental apresentado nesta segunda-feira (4/9) pelo advogado Marcelo Knopfelmacher, o TJM de São Paulo afirma que a resolução foi editada para dar segurança aos inquéritos policiais militares nos casos de crimes dolosos contra a vida cometidos contra civis.
“Ao se sustar os efeitos da Resolução 54/2017, todo o efetivo da polícia militar encontra-se em risco de, ao não proceder da forma delineada no referido ato normativo, estar infringindo os comandos do Código de Processo Penal Militar”, diz a peça.




