TJ-SP determinou a cobrança de uma devedora mesmo após o prazo de 5 anos de existência da dívida
Uma decisão do Tribunal de Justiça de São Paulo determinou que uma consumidora inadimplente poderá ser cobrada por uma dívida depois de cinco anos, desde que não seja constrangida.
A cobrança poderá ser feita de forma administrativa e amigável, sem ação judicial, e o nome da devedora poderá constar nos cadastros de proteção ao crédito.
O processo foi aberto em julho de 2021, quando uma consumidora pedia que fosse respeitado o prazo de prescrição da dívida, de até cinco anos, conforme Código Civil, além da retirada de seu nome dos cadastros de inadimplentes.




