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Ex-prefeito de Miguelópolis é condenado por crime de improbidade administrativa

Sentença determinou ressarcimento integral do dano de R$ 814,4 mil e multa de R$ 1,6 milhão

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 O juiz Augusto Rachid Reis Bittencourt Silva, da 1ª Vara do Foro de Miguelópolis, condenou o ex-prefeito Cristiano Barbosa Moura por atos de improbidade administrativa. 

A sentença determinou o ressarcimento integral do dano, no valor de R$ 814,4 mil; suspensão dos direitos políticos pelo prazo de oito anos; pagamento de multa de R$ 1,6 milhão (equivalente a duas vezes o valor do dano ao erário); proibição de contratar com o Poder Público ou receber benefícios ou incentivos fiscais ou creditícios, direta ou indiretamente, ainda que por intermédio de pessoa jurídica da qual seja sócio majoritário, pelo prazo de cinco anos; e pagamento de dano moral coletivo de R$ 50 mil.

Consta dos autos que o ex-prefeito teria, durante o seu mandato, determinado o pagamento de horas extras a diversos agentes públicos sem que eles tivessem efetivamente desempenhado jornada de trabalho extraordinária, causando dano ao erário.

Ao proferir a sentença, o magistrado afirmou que ficaram comprovadas a materialidade e autoria do ato de improbidade, o que impõe a condenação. 

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“O cotejo analítico das provas não deixa dúvida de que o requerido, na condição de prefeito de Miguelópolis, com vontade livre e consciente, promoveu o pagamento injustificado de horas extras em benefício de terceiros, causando prejuízo ao erário, o enriquecimento deles às custas do erário e vulnerando os princípios elementares do regime jurídico administrativo.”

Clique e acesse o Processo  nº 0000094-42.2012.8.26.0352 na íntegra. 

Cesar Colleti

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