A Câmara dos Vereadores votará, na próxima terça-feira, veto parcial do prefeito Gilson de Souza (DEM) ao Projeto de Lei 74/2017, aprovado por unanimidade pelo Legislativo no último mês de julho, que cria o Programa Municipal de Detecção e Tratamento do TDAH (Transtorno do Déficit de Atenção com Hiperatividade).
Gilson afirma, no texto do veto, que atende – mais uma vez a parecer de seu Departamento Jurídico, que concluiu pela inconstitucionalidade da matéria.
“Em que pese a intenção e o mérito do projeto, a matéria contém inconstitucionalidade insanável”, disse o prefeito, em texto colado de outros vetos por ele impetrados.
O veto, apesar de parcial, descaracteriza o projeto, uma vez que atinge cinco dos oito artigos da lei, justamente os que preveem ações do poder público de conscientização e tratamento da doença.




