A Defensoria Pública de São Paulo teve que recorrer até o Superior Tribunal de Justiça (STJ) para garantir liberdade a um homem cuja prisão foi determinada em primeira instância judicial sob a alegação de que, por ele viver na rua e não ter endereço fixo, não poderia cumprir uma pena pelo delito de furto em regime aberto, tal como tinha sido determinado em sua sentença.
As informações foram divulgadas pela Coordenadoria de Comunicação Social e Assessoria de Imprensa da Defensoria.
Segundo a Defensoria, o homem vive nas ruas de Ribeirão Preto e possui apenas um registro criminal por furto, sendo até então primário.
Sua condenação tinha sido convertida em prestação de serviços à comunidade, mas como não cumpriu a medida, foi imposta a ele o cumprimento de pena em regime aberto – tipicamente aplicada a réus primários condenados por furtos.




